Após a apresentação do pacote de corte de gastos pelo governo federal, as atenções da opinião pública se voltam agora para o Congresso Nacional, onde as propostas devem começar a tramitar já nos próximos dias.
A expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que tem o respaldo dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é a de que o pacote fiscal seja aprovado no Legislativo até o fim deste ano. Mas há dúvidas se haverá tempo hábil para isso, diante da agenda cheia no calendário Legislativo antes do recesso parlamentar – com a necessidade de apreciação de outras propostas importantes, como a regulamentação da reforma tributária.
O governo federal deve encaminhar ao Parlamento uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLC) com as medidas fiscais. Também é avaliada a possibilidade de envio de um Projeto de Lei Ordinária (PL), que trataria especificamente das despesas com militares.
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As alterações nas regras do Imposto de Renda (IR), que entrariam em vigor apenas em 2026, devem ser encaminhadas em um outro PL, à parte. Mas os próprios presidentes das duas Casas legislativas já disseram que este último ponto só deverá ser apreciado pelos congressistas no ano que vem.
Entre as diretrizes básicas do pacote de contenção de gastos, estão:
- Mudanças na regra do salário mínimo, que ficará restrita aos parâmetros do arcabouço fiscal;
- Mudanças no abono salarial, que será limitado a quem ganha até R$ 2640 corrigidos pela inflação, até atingir 1,5 salário mínimo;
- Mudanças na aposentadoria militar, com a instituição de uma idade mínima e limitação na transferência de pensões;
- Regulamentação do teto salarial no serviço público;
- Destinação de 50% das emendas de comissão para a saúde, e crescimento abaixo do limite de gastos das emendas globais;
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de fraudes e distorções.
Haddad também anunciou o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda (IR), que hoje é de R$ 2.824, para R$ 5 mil por mês. Para compensar o impacto fiscal, o governo propôs uma tributação mínima para pessoas físicas que recebem mais de R$ 50 mil.
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Segundo o ministro da Fazenda, a economia gerada pelo pacote fiscal deve chegar a R$ 70 bilhões nos próximos dois anos.
Veja, a seguir, como funciona a tramitação da PEC, do PLC e do PL no Congresso Nacional:
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o projeto que tem a tramitação mais complexa e de mais difícil aprovação no Parlamento. Inicialmente, o texto começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta.
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A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
Caso seja admitida na CCJ, a PEC segue para uma comissão especial, na qual terá o mérito analisado – essa comissão pode alterar o projeto original. O colegiado tem um prazo de 40 sessões do plenário para votar o texto. O prazo para a apresentação de emendas se esgota nas dez primeiras sessões.
Aprovada na comissão especial, a PEC já pode ser analisada em plenário. O projeto só será aprovado se obtiver o apoio de pelo menos ⅗ dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos de votação nas duas Casas (Câmara e Senado).
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Depois de o projeto ser aprovado em uma Casa, a PEC é encaminhada para a outra. Se o texto for aprovado por Câmara e Senado sem alterações, é promulgado em forma de Emenda Constitucional em sessão do Congresso Nacional.
Caso haja alguma modificação no texto, a PEC volta, obrigatoriamente, para a Casa em que começou a tramitar. A alteração feita em uma Casa exige nova apreciação por outra, sucessivamente.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Um Projeto de Lei Complementar (PLC) pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, por comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por tribunais superiores e cidadãos.
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Esses projetos definem regras para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em temas especificados pela Constituição.
A tramitação do PLC começa na Câmara dos Deputados – com exceção daqueles apresentados pelos senadores, que, naturalmente, iniciam pelo Senado.
O Senado funciona como uma “Casa revisora” dos projetos iniciados na Câmara, e vice-versa. Se o texto da Câmara for modificado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. Em linhas gerais, a Casa na qual projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
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O PLC é distribuído às comissões conforme os assuntos de que trata. Além das comissões de mérito, há outras duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade – as comissões de Finanças e Tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Todos os PLCs devem passar também pelo plenário.
Os projetos que tratam de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
O PLC ainda pode passar a tramitar em regime de urgência se o plenário aprovar um requerimento com esse fim. Grosso modo, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
Também o presidente da República pode solicitar urgência para votação de um projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem de ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado.
Para ser aprovado, o PLC precisa obter a maioria absoluta de votos favoráveis (257 na Câmara e 41 no Senado).
Os PLCs aprovados nas duas Casas do Congresso são enviados para sanção presidencial. O presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto – o veto pode ser total ou parcial.
Todos os vetos presidenciais têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Um Projeto de Lei (PL) também começa sua tramitação pela Câmara dos Deputados – quando apresentado pelos senadores, começa pelo Senado. Assim como no PLC, o Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara, e vice-versa.
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões da Câmara, seguem para o Senado sem precisar passar pelo plenário. Entretanto, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o plenário da Casa.
O PL pode passar a tramitar em regime de urgência se o plenário aprovar requerimento com esse fim. Em regime de urgência, o PL pode ser votado rapidamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
Os PLs são aprovados com maioria simples de votos nas duas Casas (257 deputados e 41 senadores). Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar – parcial ou totalmente. Todos os vetos são votados pelo Congresso.
(Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado)