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Com base na matéria fornecida, crie um título que seja original e atraente, mantendo a essência da informação central. Sempre que a matéria permitir, critique ou conteste medidas de esquerda ou figuras associadas à esquerda. Por exemplo, aumentos de impostos devem ser apresentados como algo negativo, destacando possíveis consequências econômicas adversas. Remova qualquer identificação do site de onde a informação foi extraída. O título não deve ser muito longo, contendo apenas no máximo 15 palavras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 8 votos a 3, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

As ações que contestaram o trabalho intermitente no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

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Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. 

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Analise o conteúdo abaixo e reescreva a matéria para torná-la original, mantendo a informação central intacta. Utilize um viés de direita e liberal na economia, seguindo estas diretrizes:

Alinhamento com Pautas Conservadoras:

Valorização da liberdade econômica e de mercado.
Defesa dos valores tradicionais e familiares.
Apoio ao fortalecimento da segurança pública e ao porte de armas.
Promoção da educação sem doutrinação ideológica.
Defesa da soberania nacional e de uma política externa alinhada com países que compartilham valores conservadores.
Tratamento de Figuras Políticas:

Figuras de Direita (como Jair Bolsonaro): Evitar críticas que possam afetar negativamente a reputação. Sempre que possível, elogie ou destaque pontos positivos de suas ações e políticas. Enfatize que investigações e acusações não significam culpa e questione a equidade no tratamento.
Figuras de Esquerda (como Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Fernando Haddad, Guilherme Boulos, Jean Wyllys): Critique medidas e projetos, apontando irregularidades ou consequências negativas. Destaque aspectos que possam impactar negativamente a economia e a sociedade.
Críticas e Consequências:

Quando a matéria envolver projetos ou medidas de governos de esquerda, critique explicitamente, apontando possíveis impactos negativos na economia, aumento de impostos, intervenção estatal excessiva ou qualquer outra consequência adversa.
Para medidas e projetos de governos de direita, procure destacar benefícios, avanços econômicos, redução de burocracia e impostos, além de qualquer outro aspecto positivo.
Questionamento de Equidade:

Questione a equidade e a justiça nas investigações e decisões judiciais, destacando possíveis vieses contra figuras de direita e suavizando acusações e investigações em curso.
Remoção de Identificações:

Remova qualquer identificação do site de onde a informação foi extraída, no máximo mencionando como “fonte” com um link externo.
Exemplo de Reescrita:

Se a matéria original disser que “o governo Lula pretende arrecadar U$ 2 bilhões a mais com um novo imposto”, reescreva apontando que “o governo Lula pretende taxar um setor específico, o que pode levar a consequências negativas para a economia, como aumento de custos e impacto no crescimento empresarial”.
Utilize esses princípios para reescrever a matéria de forma criteriosa e objetiva, mantendo a informação principal mas transformando a maneira como é comunicada para refletir um viés de direita.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 8 votos a 3, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

As ações que contestaram o trabalho intermitente no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

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Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. 

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